Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

HÉLIO SEVERINO DE SOUZA

Prefeito(a)

Atribuições do Prefeito Entre as principais funções de um prefeito está o cumprimento da Lei Orgânica (Lei maior de um município) votada e fiscalizada pelos vereadores. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, cujo objetivo maior é proporcionar melhorias p [...]

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FÁTIMA DAYANE MEIRELES DANTAS

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Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;

Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;

Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;

Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;

Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;

Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;

Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;

Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;

Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;

Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

Sem competências até o momento.

É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica; providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.

Ao Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.); estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais; controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores; enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura; promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.

Estão entre as competências da Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (SEAD):

Coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, federais, estaduais e privados para execução da política agrícola municipal;

Apoiar o cooperativismo, o sindicalismo rural e a extensão rural;

Coordenar a promoção de medidas visando a defesa sanitária vegetal e animal, a fixação do homem ao campo e a educação sanitária e o melhoramento de sua qualidade de vida. E ainda, responder pelas atividades de classificação e fiscalização de produtos agropecuários, zelando pelo cumprimento da legislação afim;

Responder pela defesa sanitária vegetal e animal e o melhoramento genético e planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes ao desenvolvimento rural no Município.

Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

Coordenar as estratégias de implementação de Planos, Programas e Projetos de Proteção Social, as atividades relativas aos Direitos Humanos e Cidadania e as de Política de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

Avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas;

Articular-se com os Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

Celebrar convênios e contratos de parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais;

Gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de coordenadores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

Organizar juntamente com os referidos Conselhos de Direito, assessorando-os nas Conferências Municipais;

Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos;

Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Sem competências até o momento.

Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;

Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;

Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade mineira;

Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados à sua disposição;

Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;

Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;

Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade do município de cuité de Mamanguape com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;

Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;

Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;

Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;

Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;

Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;

Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;

Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.

planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do Município, mediante oferecimento de ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de adultos e educação especial, prioritariamente;

coordenar, orientar e controlar a atuação das unidades de ensino nos aspectos pedagógico, administrativo e legal;

planejar, coordenar, controlar e executar programas suplementares de merenda escolar, material didático e de assistência ao educando;

exercer as atribuições de treinamento, capacitação e reciclagem do pessoal do magistério;

exercer as atribuições de planejamento, coordenação e controle das atividades de suprimento e guarda de material e de controle funcional do pessoal do magistério;

exercer as atribuições de planejamento, coordenação e controle das atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico;

exercer as atribuições de planejamento, coordenação e controle das atividades de organização curricular e de gestão do sistema municipal de ensino em geral;

coordenar e acompanhar, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura as obras de sua área de atuação;

Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer;

Pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas à expansão potencial existente;

Administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município;

Gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo;

Coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município;

Organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público;

Propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer;

Preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.

Administrar, fiscalizar e arrecadar tributos e contribuições municipais;

Fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos do convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município;

Representar a Prefeitura em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, internos ou externos, quer como tomadora, quer como avalista de qualquer entidade da Administração Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos, bem como quaisquer documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito;

Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos;

Celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta;

Decidir sobre a lotação dos integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis, nas diversas Secretarias Municipais;

Contabilizar as contas do Município;

Arrecadar, guardar e aplicar os recursos públicos;

Formular, propor e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Município;

Planejar, executar e avaliar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária e de finanças públicas.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a função de acompanhar as obras da Prefeitura, desde sua concepção até a conclusão das mesmas, reunindo sobre elas todas as informações acerca de seu andamento e controlando os prazos de execução de cada etapa. Tem também a função de gerenciar, elaborar, coordenar e implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos, conferindo uma padronização e normatização técnica de todos os projetos desenvolvidos pela Prefeitura; gerenciar a execução de projetos de parcelamento do solo; analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre áreas da municipalidade; levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo; fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos; efetuar todos os projetos afetos à Secretaria Municipal de Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias, e ainda, coordenar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente; orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros; gerenciar contratos de obras controlando os cronogramas físico-financeiros; fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações de contas; fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras; acompanhar, solicitar o controle tecnológico de obras; efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público; executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e Infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Sem competências até o momento.

Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços;

Formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município;

Conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi;

Conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público;

Formular planos e programas em sua área de competência;

Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota;

Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;

Buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;

Supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência;

Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal;

Receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua;

Preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo;

Prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo;

Encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;

Preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor;

Aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor;

Executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente é o órgão responsável pela preservação, manutenção e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no Município, condições ao desenvolvimento socioeconômico, conciliando-o aos interesses da segurança de sua comunidade e à proteção dos ecossistemas, em benefício das gerações atuais e futuras.

Sem competências até o momento.

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