Secretaria de Transportes
Leonildo da Gama Pereira
Secretário(a)
Secretário(a)
Leonildo da Gama Pereira
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Atribuições
- Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços;
- Formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município;
- Conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi;
- Conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público;
- Formular planos e programas em sua área de competência;
- Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota;
- Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
- Buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;
- Supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência;
- Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal;
- Receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua;
- Preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo;
- Prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo;
- Encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
- Preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor;
- Aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor;
- Executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.