Autor: Juesley Santos

DIRF 2023

Preencha e envie a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal. A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte. Na DIRF devem ser informados: Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; O imposto sobre a […]

21/03/2023 9h13 Atualizado há 8 meses atrás

Preencha e envie a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal.

A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

Na DIRF devem ser informados:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;

  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Prazo de entrega
A DIRF deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).


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